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O impacto das novas tecnologias no acesso e compartilhamento da informação

O acesso à informação hoje depende de uma infraestrutura técnica que vai além do simples ato de consultar um site web. As novas tecnologias transformam a…

Femme professionnelle utilisant une tablette numérique dans un espace de coworking pour accéder à l'information en ligne

O acesso à informação hoje depende de uma infraestrutura técnica que vai além do simples fato de consultar um site web. As novas tecnologias transformam tanto a produção, a circulação quanto a recepção dos conteúdos, com consequências mensuráveis nas práticas diárias dos usuários e das organizações.

Transparência algorítmica e acesso aos dados das plataformas

A questão do acesso à informação não se limita mais à disponibilidade de uma conexão à internet. Agora, trata-se de como os algoritmos das grandes plataformas filtram, hierarquizam e distribuem os conteúdos.

O Digital Services Act (DSA) impõe às grandes plataformas e motores de busca um acesso ampliado aos seus dados públicos para pesquisadores credenciados. A Comissão Europeia sancionou o X (anteriormente Twitter) por falhas relacionadas a esse acesso, sinalizando que a transparência algorítmica agora é uma obrigação legal, e não um compromisso voluntário.

Esse quadro regulatório muda as regras do jogo para os atores da análise da informação. Recursos como informationinflux.org permitem acompanhar essas evoluções que redefinem a maneira como os conteúdos digitais circulam entre produtores e usuários.

As plataformas signatárias do código de conduta contra a desinformação devem prestar contas periodicamente sobre suas medidas e se submeter a uma auditoria independente anual. Essa co-regulação europeia constitui um mecanismo de controle inédito sobre a disseminação da informação em larga escala.

Grupo de estudantes universitários compartilhando informações digitais em um laptop em uma biblioteca

Conteúdos gerados por IA e marcação das produções sintéticas

A produção de informação está passando por uma ruptura técnica com a generalização dos sistemas de inteligência artificial capazes de gerar texto, imagem e vídeo. O volume de conteúdos publicados online aumenta, mas sua origem se torna mais difícil de identificar.

O AI Act europeu impõe a marcação dos conteúdos sintéticos quando isso é tecnicamente possível. Os hipertrucagens (deepfakes) e alguns textos gerados por IA sobre assuntos de interesse público devem ser sinalizados, exceto quando um controle editorial humano é exercido sobre a publicação final.

Essa obrigação de transparência visa um problema específico: um leitor ou espectador deve ser capaz de distinguir um conteúdo produzido por um humano de um conteúdo sintético. Sem essa marcação, a fronteira entre informação verificada e produção automatizada se torna invisível.

Limites técnicos da marcação

A marcação legível automaticamente (watermarking, metadados integrados) continua sendo uma solução parcial. Os conteúdos gerados e, em seguida, modificados, recortados ou convertidos em outro formato frequentemente perdem seus marcadores de origem. A confiabilidade do dispositivo depende, portanto, da cadeia de distribuição completa, não apenas do ponto de produção.

TIC e a fratura dos usos digitais na França

O equipamento tecnológico dos franceses atingiu um nível de saturação em alguns segmentos. De acordo com os dados do Crédoc (2024, para pessoas com 12 anos ou mais), quase toda a população possui um telefone móvel e uma ampla maioria tem acesso à internet em casa.

O acesso se generaliza, mas o uso estagna. O telefone fixo está em declínio devido ao efeito combinado de planos móveis mais baratos e da comunicação via redes sociais. O vídeo e a música online estão gradualmente substituindo os suportes físicos.

O verdadeiro divisor não está mais no equipamento, mas na capacidade de transformar a informação bruta em conhecimento utilizável. O relatório do Senado sobre a sociedade da informação já distinguia três níveis:

  • A informação, matéria-prima acessível em massa via web e plataformas digitais
  • A conhecimento, resultado de um tratamento e de uma contextualização dessa informação por saberes pré-existentes
  • A expertise, que traz um valor agregado ao integrar esses conhecimentos em sistemas organizados e operacionais

Essa distinção continua relevante para entender por que a multiplicação dos canais de comunicação não garante uma melhor compreensão de assuntos complexos.

Homem idoso descobrindo o acesso à informação via smartphone em sua cozinha, contrastando mídias impressas e digitais

Compartilhamento de informação nas organizações: além da ferramenta

As tecnologias da informação e da comunicação (TIC) transformaram a comunicação interna das organizações, sejam empresas ou instituições escolares. Mensagens instantâneas, plataformas colaborativas, espaços de armazenamento compartilhados: as ferramentas se multiplicaram.

O ganho de rapidez na transmissão é real. Um documento circula em poucos segundos entre atores localizados a milhares de quilômetros. As práticas de trabalho colaborativo à distância se normalizaram, acelerando o desenvolvimento de novas formas de ensino, como o e-learning.

O problema do conhecimento tácito

O digital transmite facilmente a informação explícita, mas muitas vezes falha em compartilhar o conhecimento tácito. Os saberes não formalizados, as intuições forjadas pela experiência, os reflexos profissionais não se comunicam bem pelos canais digitais. Um tutorial em vídeo não substitui um acompanhamento de vários meses.

Esse limite explica por que algumas organizações sobreinvestem em ferramentas de comunicação sem notar melhorias na qualidade das decisões ou no nível de competência coletiva. O problema não é técnico, é cognitivo.

Regulação europeia e futuro do compartilhamento de informação

O quadro regulatório europeu delineia um modelo onde o acesso à informação vem acompanhado de obrigações de transparência em cada elo da cadeia. O DSA regula a distribuição pelas plataformas. O AI Act regula a produção automatizada. O código de conduta contra a desinformação regula a responsabilidade editorial.

  • As plataformas devem abrir seus dados para pesquisadores e aceitar auditorias regulares
  • Os sistemas de IA devem sinalizar sua natureza durante as interações com os usuários
  • Os conteúdos sintéticos de interesse público devem ter uma marcação identificável

Esse tripé regulatório não resolve todos os problemas de desinformação ou de fratura digital. No entanto, estabelece um princípio estruturante: a tecnologia que produz ou distribui informação deve prestar contas sobre seus mecanismos. O futuro dependerá da capacidade dos atores públicos, pesquisadores e cidadãos de usar essas alavancas para exigir uma informação cuja origem e tratamento permaneçam verificáveis.

O impacto das novas tecnologias no acesso e compartilhamento da informação